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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Obras Atrasadas: Decisões em SP a favor do Consumidor

Consultor sugere busca da Justiça nos atrasos de obra

Da Redação


Uma das primeiras decisões do Poder Judiciário contra o atraso abusivo na entrega de imóveis foi tomada este mês. A decisão imprimiu multa por danos morais e materiais, equivalente a R$ 100 mil a ser paga pela construtora que atrasou em quase dois anos a entrega de imóvel a um mutuário que comprou em 2008 um apartamento para o qual se mudaria com a família. Eles foram vítimas do chamado boom imobiliário.
Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini determinou que a incorporadora pague 0,84% do valor do imóvel (R$ 213 mil) por mês de atraso até que o imóvel esteja de posse do comprador. A multa começa a valer em novembro de 2009, quando o empreendimento deveria ter sido concluído e não considera o prazo de seis meses garantido em contrato para eventuais atrasos.


Em outra decisão, também este mês, a juíza Adriana Porto Mendes, condenou uma construtora, a indenizar em R$ 45 mil, um dos clientes que ainda espera para entrar no apartamento que deveria ter ficado pronto em dezembro de 2009. 
Em outro caso recente o juiz Danilo Mansoni Barioni, da 3.ª Vara Cível de São Paulo, respondeu a uma construtora em um processo o seguinte: "Noutras palavras, a ré diz que descumpriu o contrato, e para atenuar os transtornos decorrentes do descumprimento, vai tomar medidas que visem a atrasar um pouco menos. Seria cômico se não fosse triste".
 
"Temos notado, que com a forte demanda sobre imóveis, está muito aquecido este mercado. E por consequência, a existência de problemas de relacionamento socioeconômico. Pois, por um lado, a incorporadora tem-se lastreado na falta de mão-de-obra, e o acaso das tempestades, de outro, o comprador, está contando com a entrega do imóvel, para ver saciado o seu desejo de um lar familiar, mais estruturado", comenta o advogado e consultor Luís Henrique Araújo, que tem uma consultoria jurídica em Mauá. "Assim, em havendo resistência, por parte do incorporador, em se fazer cumprir o contrato, o melhor a fazer, é procurar a Justiça", aconselha. 02/05/2011
http://www.jornalabcreporter.com.br/noticia_completa.asp?destaque=13294

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