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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Proposta Cyrela Le Parc x Direitos dos Consumidores

Diante do atraso na entrega do empreendimento Le Parc Salvador, previsto para abril/2011 e adiado para abril/2012, vimos tecer alguns comentários para esclarecimento dos consumidores adquirentes do empreendimento, no que se refere a proposta apresentada pela Cyrela como forma de compensação financeira  por atrasos.

Proposta da Cyrela
0,3% do valor pago ( até outubro 2011) de multa
INCC congelado de Outubro a Janeiro
Pagamento de condomínio , até a ultima torre ser entregue.


“Seria cômico se não fosse triste”, diante da gama de direitos que os adquirentes fazem jus em casos como esse, a ver:

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Obras Atrasadas: Decisões em SP a favor do Consumidor

Consultor sugere busca da Justiça nos atrasos de obra

Da Redação


Uma das primeiras decisões do Poder Judiciário contra o atraso abusivo na entrega de imóveis foi tomada este mês. A decisão imprimiu multa por danos morais e materiais, equivalente a R$ 100 mil a ser paga pela construtora que atrasou em quase dois anos a entrega de imóvel a um mutuário que comprou em 2008 um apartamento para o qual se mudaria com a família. Eles foram vítimas do chamado boom imobiliário.
Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini determinou que a incorporadora pague 0,84% do valor do imóvel (R$ 213 mil) por mês de atraso até que o imóvel esteja de posse do comprador. A multa começa a valer em novembro de 2009, quando o empreendimento deveria ter sido concluído e não considera o prazo de seis meses garantido em contrato para eventuais atrasos.


Em outra decisão, também este mês, a juíza Adriana Porto Mendes, condenou uma construtora, a indenizar em R$ 45 mil, um dos clientes que ainda espera para entrar no apartamento que deveria ter ficado pronto em dezembro de 2009. 
Em outro caso recente o juiz Danilo Mansoni Barioni, da 3.ª Vara Cível de São Paulo, respondeu a uma construtora em um processo o seguinte: "Noutras palavras, a ré diz que descumpriu o contrato, e para atenuar os transtornos decorrentes do descumprimento, vai tomar medidas que visem a atrasar um pouco menos. Seria cômico se não fosse triste".
 
"Temos notado, que com a forte demanda sobre imóveis, está muito aquecido este mercado. E por consequência, a existência de problemas de relacionamento socioeconômico. Pois, por um lado, a incorporadora tem-se lastreado na falta de mão-de-obra, e o acaso das tempestades, de outro, o comprador, está contando com a entrega do imóvel, para ver saciado o seu desejo de um lar familiar, mais estruturado", comenta o advogado e consultor Luís Henrique Araújo, que tem uma consultoria jurídica em Mauá. "Assim, em havendo resistência, por parte do incorporador, em se fazer cumprir o contrato, o melhor a fazer, é procurar a Justiça", aconselha. 02/05/2011
http://www.jornalabcreporter.com.br/noticia_completa.asp?destaque=13294

quinta-feira, 28 de julho de 2011

CUIDADO COM O NOVO GOLPE DAS CONSTRUTORAS!!

 Diante do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São Paulo.              

Ocorre que para tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as construtoras estão praticando um novo golpe contra os seus clientes, sendo o motivo desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na mesma situação para que não venham a se tornar novas vítimas.

Algumas construtoras de renome nacional e com obras atrasadas têm adotado o seguinte expediente para ludibriar os seus clientes. Convidam para um atendimento pessoal, apresentam desculpas ("esfarrapadas") pelo atraso e oferecem algum beneficio minúsculo para o consumidor, que fica surpreso com a "bondade" da empresa e aceita de imediato, caindo na armadilha.

Eis que para aceitar o minúsculo benefício referido, a construtora apresenta um documento que ele deverá assinar para ter tal direito. Aí está a armadilha!!Nesse documento consta uma aceitação ou concordância com o novo prazo de entrega, isentando a construtora de qualquer responsabilidade!

Outras construtoras agem de forma ainda mais perversa. Após a vistoria final para a entrega do apartamento, só entregam as chaves se o consumidor assinar um documento semelhante, dando plena quitação e renunciando ao direito de reclamar em juízo por qualquer questão referente ao imóvel.

O cliente que assinar tais documentos (armadilhas) terá maiores dificuldades se desejar acionar judicialmente a construtora pleiteando os seus direitos legais pelo atraso da obra, já que concordou com o atraso e a isentou de responsabilidade.

Esclareça-se que nenhum consumidor está obrigado a assinar nenhum dos documentos apontados acima e nenhuma construtora poderá forçar as assinaturas, ou condicionar as chaves a tal procedimento. Isso é abusivo, ilegal e deve ser energicamente coibido. Quem for vítima de um abuso como esse pode procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor ou o Ministério Público do Consumidor ou o Procon, ou um advogado da sua confiança para adotar as medidas cabíveis contra esses abusos.

Portanto consumidor, mais do que nunca fique atento para não cair nesse novo golpe chulo e ardiloso!! Consumidor consciente é consumidor BEM INFORMADO.
 Mais informações no Blog: www.obrasatrasadas.com.br
* Henrique Guimarães - Advogado Especialista em Direito Civil e do Consumidor

PUBLICADO NO SITE BAHIAJÁ

sábado, 23 de julho de 2011

Cláusula de prorrogação de prazo de entrega de imóvel é ilegal

A cláusula que prevê prorrogação do prazo de entrega de imóveis comprados por meio de contratos de promessa de compra e venda de imóveis em construção, característicos da incorporação imobiliária, embora muito comuns na maioria dos contratos firmados, é abusiva e ilegal.

Novo Blog Sobre Obras Atrasadas

Achei um excelente blog de Salvador com informacoes importantes
www.ObrasAtrasadas.com.br

O Projeto Le Parc Salvador - Obras Atrasadas

Empreendimentos no Le Parc Salvador (Entrega adiada mais uma vez - para 2012)

Brise, Bégonia, Tulipe, Lis e Violette
• 112,91m²
• 3 quartos
• 2 suítes
• Dependência
• 2 vagas de garagem

Apartamentos 101 e 102 com 101,05 m²
Lune, Soleil, Océan, Gardénia e Hortensia
• 142,69 m²
• 4 quartos
• 2 suítes
• Dependência e Lavabo
• 2 vagas de garagem (3ª Opcional)

Apartamentos 101 e 102 com 130,53m²

Apartamentos 1601/1602/1603/1604 com 147,21m²
Rivière, Jardin e Fountain
• 195,60m²
• 4 Suítes
• Dependência e Lavabo
• 3 vagas de garagem (4ª Opcional)

Apartamentos 101 e 102 com 175,48m²
Depósito Privativo localizado no Pav. Garagem
Rosée, Palmier e Éden
• 166,18m²
• 4 quartos
• 2 suítes
• Dependência e Lavabo
• 3 vagas de garagem

Apartamentos 101 e 102 com 150,71m²

Apartamentos 1601/1602/1603/1604 com 173,01m²
Depósito Privativo localizado no Pav. Garagem
Belle Air e Charmant
• 243,45m²
• 4 suítes
• Sala Íntima
• Dependência e Lavabo
• 4 vagas de garagem

Apartamentos 101 e 102 com 215,01m²

Apartamentos 1601/1602/1603/1604 com 248,26 m²

Depósito Privativo localizado no Pav. Garagem

quarta-feira, 2 de março de 2011

Liminar Obriga OAS a pagar aluguel por atraso em obra

Liminar da justiça obriga construtora a pagar multa por atraso
Vitória do consumidor. Numa decisão inédita, uma liminar da justiça obriga uma construtora a pagar multa aos clientes pelo atraso na entrega dos apartamentos. A construtora "OAS" informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, e que só após o conhecimento da liminar vai tomar as medidas cabíveis. Humberto Farias.  BLOG OBRAS ATRASADAS  http://obrasatrasadas.blogspot.com

                                   Advogado Henrique Guimarães - BA